Coberturas Disponíveis:
Indenização ao Contratante por invalidez permanente total/parcial por acidente ou doença e em caso de morte por qualquer causa.
- Assistência Funeral;
- Cláusula Profissional: garante uma renda para cada dia em que o contratante não estiver apto a trabalhar por motivos de doenças ou acidentes desde que dentro das coberturas.
Morte Acidental: É pago o montante contratado aos beneficiários do segurado no caso de sua morte por acidente.
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente: É pago o montante contratado ao segurado em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e a invalidez seja definitiva (como invalidez permanente entende-se a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão).
Despesas Médico-Hospitalares (DMH): a seguradora pagará as despesas médicas necessárias ao segurado (até o limite contratado) no caso de acidente pessoal que esteja coberto pela apólice e a devida comprovação dessas despesas.
É possível optar por cada uma das coberturas acima, consulte!
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